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Preciso ter registro na SUSEP para abrir uma franquia de seguros?

Escrito por Ana Paula Martins

Preciso ter registro na SUSEP para abrir uma franquia de seguros?

Imagem meramente ilustrativa, gerada por Inteligência Artificial.

Atualizado em

A necessidade de registro na SUSEP depende do formato operacional da franquia de seguros escolhida. No modelo de unidade comercial ou agenciamento, você não precisa de registro próprio na autarquia, operando sob o CNPJ e a responsabilidade técnica da franqueadora; já no modelo de corretora descentralizada com CNPJ próprio de corretagem, é obrigatório nomear um Responsável Técnico registrado.

Preciso ter registro na SUSEP para abrir uma franquia de seguros?

O setor de seguros no Brasil movimentou R$ 764 bilhões em 2025, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). Esse volume financeiro atrai diversos empreendedores que buscam um modelo de negócio com receita recorrente e alta demanda.

Apesar do interesse crescente no franchising de corretagem, a dúvida sobre as exigências regulatórias da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ainda afasta muitos investidores. A ideia de que é obrigatório ser um corretor de seguros habilitado para abrir uma franquia é um dos principais mitos do mercado.

A resposta para essa questão não é um simples "sim" ou "não". A necessidade de registro na SUSEP varia de acordo com o modelo de parceria e a estrutura jurídica adotada pela rede de franquias.

Os dois modelos de franquia de seguros: Com e sem SUSEP própria

Para entender o enquadramento regulatório, você precisa analisar como a franqueadora estrutura a operação comercial e a emissão das apólices.

Modelo A: Unidade Comercial / Agenciamento (Sem SUSEP do franqueado)

Neste modelo, o franqueado atua focado na prospecção de clientes, relacionamento comercial e identificação de necessidades. Toda a parte técnica — como cotações oficiais nas seguradoras, análise de risco e emissão da apólice — fica a cargo da matriz franqueadora.

A franqueadora é a detentora do registro ativo na SUSEP e assume a responsabilidade técnica (RT) por todas as operações efetuadas pela rede.

  • Exigência para o franqueado: Não necessita de registro na SUSEP nem de certificado de habilitação profissional.
  • CNPJ da unidade: Opera com uma empresa de prestação de serviços ou promoção de vendas.
  • Relação jurídica: Funciona por meio de co-corretagem, representação ou agenciamento comercial vinculado ao CNPJ da matriz.

Modelo B: Corretora Descentralizada / PJ Própria (Com exigência de SUSEP)

Nesta configuração, o franqueado constitui uma sociedade corretora de seguros independente. A empresa franqueada possui um CNPJ próprio com atividade fim de corretagem de seguros.

A legislação brasileira exige que qualquer pessoa jurídica registrada como corretora de seguros possua um Responsável Técnico vinculado ao seu contrato social.

  • Exigência legal: A empresa franqueada precisa obrigatoriamente nomear um Responsável Técnico (Diretor ou Administrador Técnico) com registro ativo na SUSEP.
  • Flexibilidade operacional: O Responsável Técnico pode ser o próprio franqueado (caso ele seja habilitado), um sócio da unidade ou um corretor de seguros contratado para exercer essa função técnica.

Comparativo dos modelos de franquia

A tabela abaixo resume as principais diferenças práticas e jurídicas entre as duas abordagens:

CaracterísticaModelo A: Agenciamento ComercialModelo B: Corretora PJ Própria
Exigência de SUSEP pelo franqueadoNão exige registro próprioObrigatória (via RT na empresa)
Responsável Técnico (RT)Mantido pela matriz franqueadoraExigido na estrutura do franqueado
CNAE do CNPJServiços / Promoção de VendasCNAE 6622-3/00 (Corretora)
Foco de atuação do franqueadoProspecção, vendas e relacionamentoGestão comercial e operacional completa
Estrutura inicial necessáriaOperação enxuta (Home Office ou microescritório)Exige estrutura técnica de suporte

Exigências jurídicas e regulatórias para atuar no setor

A intermediação de seguros no Brasil é regida pela Lei nº 4.594/1964. Essa legislação estabelece que a atividade de corretagem é privativa do corretor habilitado e devidamente registrado na SUSEP.

Quando a franquia opta pela criação de uma empresa corretora independente (Modelo B), o contrato social deve atender a regras específicas:

  1. Razão Social: Deve obrigatoriamente conter os termos "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros".
  2. CNAE correto: O CNPJ deve adotar o CNAE 6622-3/00 (Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde).
  3. Responsável Técnico registrado: É indispensável indicar no contrato social a pessoa física responsável pela conformidade técnica perante a autarquia.

Por outro lado, caso a franqueadora opte por expandir sua operação por meio de filiais próprias operadas pelo franqueado, a regulação simplifica o processo. Conforme as normas oficiais da SUSEP, filiais de empresas corretoras de seguros não precisam de cadastro individual na autarquia, permanecendo vinculadas ao cadastro e ao RT da matriz.

Vale destacar também que, ao contrário das seguradoras — que precisam comprovar capital social mínimo de R$ 15 milhões perante a SUSEP —, não existe exigência de capital social mínimo para a abertura de uma empresa corretora de seguros.

Para entender como a legislação afeta a relação contratual entre clientes, corretoras e seguradoras, vale a leitura do nosso artigo sobre O que muda com o Novo Marco Legal dos Contratos de Seguro no Brasil.

O mercado de corretagem de seguros em números

A dimensão do mercado brasileiro ajuda a explicar por que o modelo de franquias tem ganhado espaço na distribuição de seguros no país.

De acordo com o Painel de Corretores da SUSEP (dados de julho de 2026), o Brasil conta com 165.867 registros totais de corretores:

  • Pessoas Físicas (Corretores habilitados): 88.449
  • Pessoas Jurídicas (Empresas Corretoras): 77.418

A distribuição desses profissionais reflete a concentração econômica do país. O estado de São Paulo concentra a maior fatia, com 68.805 registros, seguido pelo Rio de Janeiro (16.923) e Minas Gerais (15.258).

No âmbito do franchising, os dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF) indicam que o setor faturou R$ 273,08 bilhões em 2024, alcançando a marca acumulada de R$ 301,7 bilhões no primeiro trimestre de 2026.

O segmento macro de "Serviços e Outros Negócios" — categoria da ABF que inclui as franquias de corretagem e serviços financeiros — apresentou crescimento nominal de 11,8% em 2024. A ABF não divulga publicamente a separação isolada de unidades focadas exclusivamente em seguros, mantendo o dado consolidado dentro do segmento de serviços.

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Riscos e cuidados antes de escolher a sua franquia

Antes de assinar a Circular de Oferta de Franquia (COF), você deve avaliar a estrutura regulatória oferecida pela franqueadora para não ter surpresas operacionais.

Validação do registro da franqueadora

Se você for atuar no modelo de agenciamento (sem SUSEP própria), certifique-se de que a empresa franqueadora possui cadastro ativo na SUSEP e um Responsável Técnico regularizado. É possível fazer essa verificação diretamente no site oficial da autarquia.

Análise do suporte de sinistro e emissão

Sem um registro próprio na SUSEP, você dependerá do suporte técnico da matriz para cotar, emitir apólices e regularizar sinistros. Verifique o tempo médio de resposta da franqueadora nesses processos, pois falhas de atendimento afetam diretamente a retenção da sua carteira de clientes.

Regras de propriedade da carteira

A carteira de clientes é o principal ativo de uma corretora de seguros. O contrato de franquia deve deixar claro a quem pertence a carteira em caso de rescisão ou encerramento da unidade, bem como os percentuais de comissão repassados nas renovações dos seguros.

Perguntas frequentes

Posso vender seguros sem ter o registro da SUSEP?

Como pessoa física isolada, não. Contudo, ao atuar como franqueado no modelo de agenciamento comercial, você faz a prospecção e o atendimento sob a estrutura e a responsabilidade técnica (RT) da corretora franqueadora, que detém o registro ativo na SUSEP.

Qual é o CNAE utilizado para abrir uma franquia de seguros?

Caso a franquia exija abertura de corretora própria, utiliza-se o CNAE 6622-3/00 (Corretores e agentes de seguros). Se a operação for focada apenas em agenciamento comercial ou promoção de vendas, utiliza-se um CNAE de prestação de serviços ou promoção de vendas.

Quanto custa tirar o registro de corretor na SUSEP?

O processo exige aprovação no exame de habilitação da ENS (Escola de Negócios e Seguros) ou curso equivalente. Os custos variam conforme a modalidade do curso e os exames preparatórios, além da taxa de emissão de registro na autarquia.

Filiais de corretoras de seguros precisam de registro individual na SUSEP?

Não. Conforme as diretrizes oficiais da SUSEP, as filiais de empresas corretoras de seguros não necessitam de cadastro individual na autarquia, ficando vinculadas ao cadastro da matriz e ao seu Responsável Técnico.

Quem pode ser o Responsável Técnico de uma corretora PJ?

O Responsável Técnico (RT) deve ser um corretor de seguros pessoa física devidamente habilitado e com registro ativo na SUSEP. Ele pode ser o próprio franqueado, um sócio ou um profissional contratado para figurar como diretor técnico no contrato social.