O que muda com o Novo Marco Legal dos Contratos de Seguro no Brasil?
Escrito por Ana Paula Martins

Imagem meramente ilustrativa, gerada por Inteligência Artificial.
O Novo Marco Legal dos Contratos de Seguro (Lei nº 15.040/2024) unifica e moderniza as regras do setor no Brasil, fixando prazos rígidos de até 30 dias para pagamento de indenizações e 25 dias para aceitação de propostas. A legislação fortalece a transparência, impede negativas abusivas baseadas em perguntas omitidas nos questionários e estabelece a interpretação das apólices sempre a favor do consumidor.
Após duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, o Brasil aprovou uma das atualizações regulatórias mais aguardadas pelo setor financeiro. A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, institui o Novo Marco Legal dos Contratos de Seguro.
A nova legislação cria um microssistema próprio com 134 artigos dedicados exclusivamente aos seguros privados. Ela revoga artigos defasados do Código Civil e traz regras objetivas sobre prazos, questionários de risco e direitos do consumidor.
As novas regras passam a valer plenamente em 11 de dezembro de 2025, após um período de transição de 12 meses. Entenda o que muda na prática para quem contrata e para quem atua no mercado.
Por que o mercado de seguros precisava de uma nova lei?
Até a aprovação da Lei nº 15.040/2024, os contratos de seguro eram regidos por dispositivos espalhados no Código Civil de 2002 e no Decreto-Lei nº 73/1966, além de resoluções administrativas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Essa dispersão gerava insegurança jurídica e prazos indefinidos para a resposta a sinistros.
O setor de seguros tem peso relevante na economia nacional. Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e da SUSEP, o segmento movimentou o equivalente a 6,3% a 6,4% do PIB brasileiro na virada de 2024 para 2025.
Com o novo marco, a meta do setor — desenhada no Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS) — é atingir 10% de participação no PIB até 2030. Para alcançar esse crescimento, a clareza nas regras de contratação e indenização é peça fundamental.
Comparativo: o que muda antes e depois da Lei nº 15.040/2024
A principal transformação trazida pela lei é a padronização de direitos que antes dependiam de interpretações judiciais ou regulamentos internos. Veja as diferenças diretas:
| Ponto analisado | Regra anterior (Código Civil / Normas SUSEP) | Como fica com o Novo Marco Legal (Lei 15.040/2024) |
|---|---|---|
| Base normativa | Artigos dispersos no Código Civil e resoluções | Microssistema dedicado com 134 artigos específicos |
| Aceitação da proposta | Regulada por norma da SUSEP (geralmente 15 dias) | Prazo limite de 25 dias; ausência de resposta gera aceitação tácita |
| Regulação de sinistro | Prazos previstos em normativos, com brechas para pausas | Prazo limite de 30 dias após notificação formal para resposta definitiva |
| Questionário de risco | Omissão de dados podia cancelar apólice por má-fé | Se a seguradora não perguntou expressamente, não pode negar a indenização |
| Repasse pelo corretor | Sem prazo fixado em lei federal | Prazo máximo de 5 dias úteis para repassar dados e documentos |
| Foro para disputas | Podia variar conforme cláusulas de adesão | Obrigatoriamente o foro do domicílio do segurado ou beneficiário |
As 5 principais mudanças para quem contrata um seguro
1. Prazos definidos para liquidação de sinistros
A nova lei determina que a seguradora tem até 30 dias após a notificação formal do sinistro para aceitar ou recusar o pagamento da indenização.
Se a seguradora precisar solicitar documentos complementares, essa exigência deve ser formalmente justificada. O envio de documentos suspende a contagem do tempo, mas a lei cria regras objetivas para evitar que o processo seja paralisado indefinidamente.
2. Análise de proposta em até 25 dias
Quando você envia uma proposta de contratação, a seguradora dispõe de 25 dias para analisar e dar o retorno. Caso a empresa não se manifeste nesse período, a proposta é considerada aceita automaticamente (aceitação tácita).
3. Fim das pegadinhas no questionário de avaliação de risco
Esta é uma das garantias mais importantes do consumidor. A responsabilidade de formular perguntas claras e objetivas no questionário de risco passa a ser exclusivamente da seguradora.
Se a seguradora não perguntou sobre determinada condição (por exemplo, um histórico de saúde específico ou detalhe da garagem) no formulário inicial, ela não poderá usar esse fato para alegar omissão ou má-fé após a ocorrência do sinistro.
4. Interpretação sempre a favor do consumidor
Em caso de cláusula ambígua, obscura ou contraditória no contrato de seguro, prevalecerá a interpretação mais benéfica ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. Essa regra consolida o entendimento do Código de Defesa do Consumidor dentro do direito securitário.
5. Foro do domicílio e legislação brasileira
Contratos celebrados no Brasil, quando o cliente residir no país ou o bem estiver em território nacional, seguem compulsoriamente a legislação brasileira. Além disso, se houver disputa judicial, ela será tratada na comarca onde o segurado mora, facilitando sua defesa.
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O que muda na rotina do corretor de seguros?
Para o corretor de seguros, a Lei nº 15.040/2024 traz mais clareza operacional. A legislação fixa o prazo máximo de 5 dias úteis para que o profissional repasse à seguradora ou ao cliente os documentos e informações recebidos.
Como a análise do questionário de risco ganhou peso técnico decisivo, a consultoria do corretor torna-se ainda mais relevante. O profissional atua para garantir que a proposta preenchida reflita exatamente a necessidade do cliente e atenda aos requisitos da nova norma.
Exceções: o que a nova lei NÃO altera
O Novo Marco Legal é focado em contratos de seguros privados em geral (como seguro auto, vida, patrimonial, de grandes riscos e de responsabilidade civil). Ele não se aplica aos seguintes segmentos:
- Planos de Saúde Suplementar: Continuam regidos pela Lei nº 9.656/1998 e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Resseguro: Mantém regramento específico previsto na Lei Complementar nº 126/2007.
- Previdência Complementar: Permanece com legislação e normas regulatórias próprias.
O mercado mais transparente beneficia todo o ecossistema
A consolidação de regras claras traz um ambiente de negócios mais maduro. O consumidor ganha prazos definidos para receber indenizações, enquanto o mercado reduz a judicialização de disputas de apólices.
Com a entrada em vigor marcada para dezembro de 2025, o período de transição permite que seguradoras e corretoras ajustem seus processos internos, sistemas e questionários de avaliação de risco às exigências da Lei nº 15.040/2024.
Perguntas frequentes
Quando o Novo Marco Legal dos Contratos de Seguro entra em vigor?
A Lei nº 15.040/2024 foi sancionada em 9 de dezembro de 2024 e entra em vigor plenamente em 11 de dezembro de 2025, após um período de transição de 12 meses para adaptação do mercado.
O que acontece se a seguradora demorar mais de 25 dias para analisar minha proposta?
Segundo o novo marco legal, se a seguradora não responder à proposta enviada no prazo limite de 25 dias, a aceitação do contrato torna-se tácita (automática).
A nova lei de seguros se aplica a planos de saúde?
Não. Os planos de saúde suplementar continuam regidos pela Lei nº 9.656/1998 e sob fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O que muda no questionário de risco na hora de contratar um seguro?
A seguradora passa a ter a obrigação de elaborar perguntas objetivas e claras. Caso ela deixe de perguntar sobre determinado fato no questionário, não poderá alegar omissão ou má-fé do cliente para recusar o pagamento da indenização.
Qual é o prazo para o corretor de seguros repassar documentos à seguradora?
A Lei nº 15.040/2024 estabelece que o corretor de seguros deve repassar os documentos e dados confiados à seguradora ou ao cliente no prazo máximo de 5 dias úteis.
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