Como funciona a carência em planos de saúde e seguros
Escrito por Ana Paula Martins

Imagem meramente ilustrativa, gerada por Inteligência Artificial.
A carência é o período contínuo após a contratação em que você paga a mensalidade ou prêmio, mas ainda não pode utilizar determinadas coberturas. Nos planos de saúde, os prazos máximos são definidos pela ANS e variam de 24 horas (urgência) a 300 dias (parto). Nos seguros de vida, a carência regulada pela SUSEP não pode ultrapassar metade da vigência do contrato, exceto para suicídio, que tem carência legal de 2 anos.
Como funciona a carência em planos de saúde e seguros
Se você está pensando em contratar um convênio médico ou uma apólice de proteção financeira, entender como funciona a carência é o primeiro passo para evitar dores de cabeça no momento em que mais precisar de atendimento.
A carência é o tempo de espera previsto em contrato durante o qual você efetua o pagamento regular das mensalidades, mas ainda não tem acesso à totalidade das coberturas contratadas.
Esse período existe para garantir a sustentabilidade do sistema, impedindo que uma pessoa contrate o serviço apenas no dia em que descobre uma necessidade imediata e cancele o contrato logo em seguida. No entanto, a legislação brasileira estabelece limites rígidos para proteger o consumidor contra abusos.
Como funciona a carência no plano de saúde (Regras ANS)
Nos planos de saúde, as regras e prazos máximos são definidos pela Lei nº 9.656/1998 e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O setor atende 52.931.804 beneficiários em assistência médica no Brasil, segundo dados do sistema SIB/ANS de março de 2026.
As operadoras de saúde podem oferecer prazos de carência menores do que os previstos em lei, mas são proibidas de ultrapassar os tetos estabelecidos pelo Artigo 12 da legislação.
| Cobertura ou Procedimento | Prazo Máximo de Carência | Fundamento Legal |
|---|---|---|
| Urgência e Emergência | 24 horas | Lei nº 9.656/1998, Art. 12, V, "c" |
| Consultas, exames, terapias e internações eletivas | 180 dias | Lei nº 9.656/1998, Art. 12, V, "b" |
| Parto a termo (a partir da 38ª semana de gestação) | 300 dias | Lei nº 9.656/1998, Art. 12, V, "a" |
| Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes | 24 meses (para alta complexidade, cirurgias e UTI) | Lei nº 9.656/1998, Art. 11 |
Urgência e emergência: a regra das 24 horas
Passadas 24 horas do início da vigência do contrato, o plano de saúde é obrigado a fornecer atendimento nos casos de urgência e emergência.
A legislação diferencia os dois termos: emergência envolve risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis, enquanto urgência resulta de acidentes pessoais ou complicações gestacionais.
O Superior Tribunal de Justiça reforçou essa proteção por meio da Súmula 597, determinando que é abusiva a recusa de cobertura de emergência após 24 horas da contratação, mesmo que o consumidor ainda esteja no período de carência para outros procedimentos.
Quem fica isento de cumprir carência na saúde?
A regulação da ANS prevê três situações principais em que você não precisa cumprir prazos de espera:
- Planos empresariais acima de 30 vidas: Se você entra em um plano de saúde corporativo com 30 ou mais participantes em até 30 dias da sua contratação na empresa, a isenção de carência é total.
- Recém-nascidos e adotados: Bebês inscritos no plano em até 30 dias após o nascimento ou adoção aproveitam as carências já cumpridas pelos pais e não cumprem novos prazos.
- Portabilidade de carências: Caso você já tenha um plano há pelo menos 2 anos, pode transferir seu vínculo para outra operadora de faixa de preço similar sem cumprir carência novamente, conforme a Resolução Normativa ANS nº 438/2018.
Se você possui CNPJ ou atua como MEI, vale conferir também nosso guia sobre plano de saúde empresarial e suas regras de contratação.
Como funciona a carência nos seguros de vida e pessoas (Regras SUSEP)
Nos seguros patrimoniais (como seguro automotivo ou residencial), o início da proteção costuma ser imediato após a vistoria prévia e aprovação da proposta. Já nos seguros de pessoas e de vida, a carência é permitida, devendo seguir parâmetros da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Ao contrário do setor de saúde, a regra do seguro varia conforme o risco coberto na apólice:
- Teto proporcional de carência: De acordo com a Resolução CNSP nº 439/2022 e a Circular SUSEP nº 667/2022, o prazo de carência em seguros de pessoas não pode ultrapassar 50% do tempo total de vigência do contrato.
- Morte por acidente pessoal: Morte decorrente de acidentes não tem carência. A proteção passa a valer assim que a apólice entra em vigor e o prêmio é pago. A carência é restrita a mortes naturais ou invalidez por doença.
- Regra legal para suicídio: O Artigo 797 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estipula uma carência obrigatória de 2 anos (24 meses) para morte por suicídio. Se o sinistro ocorrer dentro desse período, a seguradora devolve o valor da reserva técnica, mas não paga a indenização total.
A regulação da SUSEP exige que qualquer cláusula de carência esteja destacada visualmente na proposta de contratação e no certificado individual enviado ao segurado.
Resumo dos prazos e regras oficiais
Para facilitar a comparação entre a modalidade de saúde e de seguros de pessoas, reunimos abaixo as diretrizes vigentes das entidades reguladoras:
| Indicador / Regra | Prazo Exato / Parâmetro | Órgão / Legislação |
|---|---|---|
| Urgência / Emergência em saúde | Máximo de 24 horas | ANS (Lei nº 9.656/1998) |
| Consultas e exames eletivos | Máximo de 180 dias | ANS (Lei nº 9.656/1998) |
| Parto a termo | Máximo de 300 dias | ANS (Lei nº 9.656/1998) |
| Doenças e Lesões Preexistentes | Máximo de 24 meses (CPT) | ANS (Lei nº 9.656/1998) |
| Limite geral em seguro de pessoas | Até 50% do período de vigência | SUSEP (Resolução CNSP nº 439/2022) |
| Suicídio em seguro de vida | 24 meses obrigatoriamente | Código Civil (Artigo 797) |
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Cuidados antes de assinar a proposta
Antes de fechar um contrato de plano de saúde ou seguro de vida, é fundamental tomar algumas precauções práticas:
- Preencha a Declaração de Saúde com exatidão: Omitir condições médicas prévias para tentar burlar a carência de doença preexistente pode resultar no cancelamento do contrato por fraude.
- Exija o detalhamento das carências por escrito: Solicite a tabela de prazos daquela modalidade específica antes do primeiro pagamento.
- Consulte um profissional qualificado: Um corretor de seguros habilitado pode analisar seu perfil e indicar produtos com isenção parcial ou total de carências de acordo com o seu histórico.
A carência é uma regra previsível e legal. Sabendo como ela funciona, você consegue planejar suas necessidades de saúde e proteção familiar sem passar por sobressaltos financeiros.
Perguntas frequentes
Quem já tem plano de saúde precisa cumprir carência ao trocar de operadora?
Não necessariamente. Se você atender aos requisitos da portabilidade de carências da ANS (Resolução Normativa nº 438/2018), pode migrar para um novo plano de faixa de preço compatível sem precisar cumprir novos prazos de espera.
O plano de saúde é obrigado a cobrir urgência após 24 horas da contratação?
Sim. A Lei nº 9.656/1998 fixa o prazo máximo de carência para urgência e emergência em 24 horas. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 597) confirma que a recusa de atendimento após esse prazo é abusiva.
Seguro de vida para morte acidental tem prazo de carência?
Em regra, não. Conforme as práticas de mercado chanceladas pela SUSEP, sinistros decorrentes de acidentes pessoais têm cobertura imediata a partir do início de vigência da apólice e pagamento do prêmio.
Como funciona a carência do plano de saúde empresarial?
Em contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, todos os funcionários e dependentes que entrarem em até 30 dias do vínculo ou do contrato ficam totalmente isentos de carência.
O que acontece se eu omitir uma doença preexistente na contratação?
A omissão intencional de informações na Declaração de Saúde pode levar à suspensão ou rescisão do contrato por fraude, além da perda do direito à cobertura para a condição omitida.
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